Eu declaro estar ciente e de acordo com a abertura, em meu nome, de conta corrente e/ou de pagamento pela GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A. (CNPJ nº 27.734.451/0001-09) enquanto gestora, junto à IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (CNPJ 15.111.975/0001-64) (“Conta Garantia”), como garantia ao cumprimento de minhas obrigações enquanto emitente da Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), pela qual cederei fiduciariamente à GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A. os direitos creditórios oriundos de obrigações de pagamento provenientes de transações realizadas no âmbito do Sistema de Liquidações de Cartões - “SLC”, com origem junto às instituições credenciadoras e subcredenciadoras, incluindo, mas não se limitando àquelas decorrentes de transações realizadas com cartões de crédito à vista e à prazo, cartões de débito e/ou outros instrumentos, que serão transferidos para a Conta Garantia.
Reconheço, ainda, que a Conta Garantia será integralmente e exclusivamente administrada pela GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A.
Para este fim, autorizo expressamente a GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A a abrir a Conta Garantia em meu nome e a debitar da Conta Garantia os valores suficientes para quitar eventual quantia referente à parcela mensal devida (correspondente ao valor principal acrescido dos encargos pertinentes), outorgando todos os poderes necessários para tanto, nos termos dos artigos 683 e 684 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”).
Reconheço que este documento é celebrado em formato eletrônico, e declaro, para todos os fins, que a assinatura eletrônica é prova de minha concordância com a integralidade das disposições aqui tratadas, nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.